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Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 78

O Centro de Normas Contábeis tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer normas para a elaboração de balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;

II

elaborar e manter atualizados os cadastros contábeis, planos de contas e eventos do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

III

elaborar ordens de serviços, instruções e atos disciplinadores dos procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

IV

elaborar manuais e padronizar procedimentos contábeis.