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Artigo 73 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 73

O Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I

executar as transferências dos recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, observadas as programações e os limites estabelecidos;

II

acompanhar as alterações orçamentárias do Estado e registrar as respectivas cotas financeiras no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

III

orientar os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, em todos os aspectos referentes à execução dos recursos financeiros do Tesouro;

IV

acompanhar e controlar a utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado.