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Artigo 72, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 72

O Centro de Planejamento e Controle Financeiro tem as seguintes atribuições:

I

elaborar, controlar e acompanhar o fluxo financeiro do Tesouro do Estado;

II

elaborar e propor os limites mensais e anuais de transferências de recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

III

acompanhar os ingressos e desembolsos de recursos do Tesouro para fins de controle e gestão financeira, propondo medidas corretivas necessárias ao equilíbrio financeiro;

IV

acompanhar e analisar a execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro do Estado;

V

elaborar relatórios de acompanhamento e de análises da gestão financeira do Estado.