Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Centro de Planejamento e Controle Financeiro tem as seguintes atribuições:
I
elaborar, controlar e acompanhar o fluxo financeiro do Tesouro do Estado;
II
elaborar e propor os limites mensais e anuais de transferências de recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
III
acompanhar os ingressos e desembolsos de recursos do Tesouro para fins de controle e gestão financeira, propondo medidas corretivas necessárias ao equilíbrio financeiro;
IV
acompanhar e analisar a execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado, visando sua adequação ao fluxo financeiro do Tesouro do Estado;
V
elaborar relatórios de acompanhamento e de análises da gestão financeira do Estado.