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Artigo 70, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 70

A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos centrais do:

a

Sistema de Administração Financeira do Estado;

b

sistema contábil do Estado;

c

sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, exceto da Polícia Militar;

II

aprovar manifestações das áreas técnicas sobre matérias com repercussão financeira, demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

III

realizar o acompanhamento e a gestão dos contratos da dívida do Estado, compreendendo:

a

administrar os contratos da dívida;

b

acompanhar e orientar a execução da dívida da Administração Indireta e Fundacional do Estado;

c

processar e controlar os pagamentos da dívida da Administração Direta do Poder Executivo;

d

controlar e informar os limites legais da dívida;

IV

administrar os haveres do Estado;

V

acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, bem como zelar pelo acervo das entidades descentralizadas extintas sob sua responsabilidade;

VI

coordenar a gestão do Sistema de Informações Descentralizadas - SIEDESC.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 SUBSEÇÃO II Do Departamento de Finanças do Estado - DFE