Artigo 70, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos centrais do:
a
Sistema de Administração Financeira do Estado;
b
sistema contábil do Estado;
c
sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, exceto da Polícia Militar;
II
aprovar manifestações das áreas técnicas sobre matérias com repercussão financeira, demandadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
III
realizar o acompanhamento e a gestão dos contratos da dívida do Estado, compreendendo:
a
administrar os contratos da dívida;
b
acompanhar e orientar a execução da dívida da Administração Indireta e Fundacional do Estado;
c
processar e controlar os pagamentos da dívida da Administração Direta do Poder Executivo;
d
controlar e informar os limites legais da dívida;
IV
administrar os haveres do Estado;
V
acompanhar a gestão e exercer o controle econômico-financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado, bem como zelar pelo acervo das entidades descentralizadas extintas sob sua responsabilidade;
VI
coordenar a gestão do Sistema de Informações Descentralizadas - SIEDESC.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 SUBSEÇÃO II Do Departamento de Finanças do Estado - DFE