Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:
I
Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:
a
Diretoria de Fiscalização, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento; 3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c
Diretoria de Inteligência de Dados, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo;
d
Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Central de Pronto Atendimento; 3. Núcleo de Apoio Administrativo;
e
18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com: 1. Núcleo Fiscal de Cobrança; 2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA; 3. Núcleos de Serviços Especializados; 4. Núcleo de Apoio Administrativo;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:
a
Consultoria Tributária, com: 1. 6 (seis) Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
c
Diretoria de Representação Fiscal;
d
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade: 1. DRTC-I, II e III, em São Paulo; 2. DRT - 2, em Santos; 3. DRT-3, em Taubaté; 4. DRT-4, em Sorocaba; 5. DRT-5, em Campinas; 6. DRT-6, em Ribeirão Preto; 7. DRT-7, em Bauru; 8. DRT-8, em São José do Rio Preto; 9. DRT-9, em Araçatuba; 10. DRT-10, em Presidente Prudente; 11. DRT-11, em Marília; 12. DRT-12, em São Bernardo do Campo; 13. DRT-13, em Guarulhos; 14. DRT-14, em Osasco; 15. DRT-15, em Araraquara; 16. DRT-16, em Jundiaí.
§ 2º
A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.
§ 3º
Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo; 2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo; 3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.
§ 4º
A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.