Artigo 69, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Departamento de Processos de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I
estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;
II
organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações pertinentes;
III
disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e dos gerentes de programas do Plano Plurianual;
IV
apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021