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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 69

O Departamento de Processos de Planejamento tem as seguintes atribuições:

I

estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;

II

organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações pertinentes;

III

disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e dos gerentes de programas do Plano Plurianual;

IV

apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021