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Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 67

– O Departamento de Planejamento para Resultados tem as seguintes atribuições:

I

assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos ao Plano Plurianual e planejamentos de longo de prazo;

II

coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;

III

analisar e validar os programas do Plano Plurianual formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;

IV

monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Consolidação de Normas