Artigo 67, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 67
– O Departamento de Planejamento para Resultados tem as seguintes atribuições:
I
assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos ao Plano Plurianual e planejamentos de longo de prazo;
II
coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;
III
analisar e validar os programas do Plano Plurianual formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;
IV
monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Consolidação de Normas