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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 66

– O Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas tem as seguintes atribuições:

I

coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas do Plano Plurianual;

II

propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas; III- monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;

IV

subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vistas à elaboração do Plano Plurianual. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Planejamento para Resultados