Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar:
a
a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal e reflexos da Administração Pública Estadual;
b
o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas para remuneração variável;
II
realizar estudos de tendência dos gastos anuais com despesas de pessoal da administração pública estadual;
III
elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas