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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 65

– O Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar:

a

a evolução e a execução dos níveis de gastos com pessoal e reflexos da Administração Pública Estadual;

b

o orçamento aprovado e a execução das metas fixadas para remuneração variável;

II

realizar estudos de tendência dos gastos anuais com despesas de pessoal da administração pública estadual;

III

elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas