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Artigo 63, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 63

A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem, como órgão central do Sistema de Administração Orçamentária, a atribuição de atuar na coordenação dos assuntos relacionados à gestão de planejamento e à gestão orçamentária da Administração Pública estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, por meio de seus Departamentos, manterá articulação direta com a Unidade de Informações Executivas, da Secretaria de Governo. SUBSEÇÃO II Dos Departamentos de Planejamento Orçamentário