Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 62
A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relativos ao orçamento e às finanças do Estado;
II
coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) :
"II - coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;" (NR)
III
atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;
IV
desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento, orçamento, contabilidade e finanças públicas.