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Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 62

A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relativos ao orçamento e às finanças do Estado;

II

coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF e Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 (art.11) : "II - coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;" (NR)

III

atuar nas áreas afetas às unidades integrantes da Subsecretaria;

IV

desenvolver ações articuladas com os órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento, orçamento, contabilidade e finanças públicas.