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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 6º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Assistência Técnica;

II

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.