Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Assistência Técnica;
II
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.