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Artigo 58, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 58

A Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e definir estratégia de gestão da área de legislação e interpretação da legislação tributária;

II

coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

III

coordenar e definir estratégia de gestão do contencioso administrativo tributário. SUBSEÇÃO II Da Consultoria Tributária