Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:
I
coordenar e definir estratégia de gestão da área de legislação e interpretação da legislação tributária;
II
coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
III
coordenar e definir estratégia de gestão do contencioso administrativo tributário. SUBSEÇÃO II Da Consultoria Tributária