Artigo 57, Inciso XXXIX, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 57
As Assistências Fiscais a que se referem os itens 1 das alíneas "a" a "d" do inciso I do artigo 7º deste decreto, têm as seguintes atribuições:
I
propor:
a
procedimentos para a fiscalização;
b
padrões de eficiência e metas para a fiscalização;
c
estudos e iniciativas para integração, uniformização, racionalização e dimensionamento dos quadros das equipes da Diretoria de Fiscalização;
II
planejar e controlar os recursos humanos necessários aos trabalhos de fiscalização;
III
acompanhar os trabalhos desenvolvidos para uniformização e padronização dos procedimentos a serem aplicados na fiscalização;
IV
executar atividades de fiscalização ostensiva específica em áreas que momentaneamente exijam operações diferenciadas, inclusive, a critério do Diretor de Fiscalização, prestar apoio:
a
a investigação especial de fraudes fiscais estruturadas;
b
a operações especiais de captura e análise de provas;
V
manter sistema para controle de ordens de serviços de fiscalização;
VI
acompanhar e avaliar metas fixadas para a fiscalização;
VII
avaliar resultados do trabalho fiscal, segundo padrões de eficiência estabelecidos;
VIII
produzir informações e relatórios para apoio às atividades da Diretoria de Fiscalização;
IX
investigar fraudes de natureza penal tributária;
X
propor a adoção de procedimentos administrativos, técnicos ou fiscais, que permitam a inibição de fraudes fiscais;
XI
analisar a viabilidade de adoção, pelos contribuintes, de procedimentos especiais relativos às obrigações tributárias;
XII
avaliar e propor despachos decisórios em procedimentos administrativos, requerimentos e recursos de competência do Diretor de Fiscalização;
XIII
assessorar a Diretoria de Fiscalização:
a
em questões jurídico-tributárias;
b
na elaboração de minutas de atos normativos e notas técnicas;
XIV
acompanhar o andamento e o resultado de ações judiciais de interesse da Diretoria de Fiscalização;
XV
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento presencial e a distância dos contribuintes e demais usuários dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XVI
gerir:
a
as equipes, os canais de relacionamento e o conteúdo relacionado ao atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, relacionados a: 1. gestão, utilizados pelos canais de relacionamento; 2. atividades de atendimento;
XVII
dar suporte às unidades de atendimento;
XVIII
estabelecer padrões e aprovar os conteúdos das bases de informações, dos manuais e guias de serviços disponíveis para os diversos canais de relacionamento;
XIX
definir indicadores e relatórios para avaliação e acompanhamento do desempenho do atendimento nos canais de relacionamento;
XX
propor a elaboração ou alteração dos atos normativos relacionados aos serviços prestados pelos diversos canais de relacionamento com o usuário;
XXI
estabelecer rotinas para o desenvolvimento das atividades da Central de Pronto Atendimento e dos Serviços de Pronto Atendimento;
XXII
acompanhar o controle da arrecadação de tributos, multas e demais receitas públicas e auditar a ação dos agentes da rede arrecadadora em relação a essas receitas;
XXIII
fiscalizar o cumprimento da legislação pela rede prestadora de serviços de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XXIV
acompanhar o saneamento das divergências encontradas entre as informações e o repasse financeiro;
XXV
propor:
a
a admissão e a exclusão de agentes da rede prestadora de serviços de arrecadação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
a instituição, a modificação ou a extinção de modelos de guia ou documento de arrecadação, certidões e demais documentos de controle da receita;
c
deferimento ou indeferimento de pedidos de restituição originados pelos agentes arrecadadores;
d
modificações ou melhorias na metodologia de arrecadação;
XXVI
propor:
a
diretrizes e metas para a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
b
aplicação de medidas coercitivas a contribuinte inadimplente;
c
modificações ou melhorias na metodologia de cobrança administrativa dos débitos fiscais;
XXVII
acompanhar o cumprimento das metas de cobrança estabelecidas em plano de ação e propor a correção de eventuais distorções;
XXVIII
instruir os pedidos de parcelamento de débitos fiscais não inscritos na dívida ativa;
XXIX
orientar as atividades relacionadas à dívida ativa exercidas pelas Delegacias Regionais Tributárias;
XXX
supervisionar as atividades de atendimento ao público relacionadas à dívida ativa;
XXXI
analisar e preparar o valor do débito a ser inscrito na dívida ativa;
XXXII
imputar pagamento visando apurar o saldo remanescente do débito a ser inscrito na dívida ativa;
XXXIII
analisar os dados utilizados na apuração dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;
XXXIV
adotar as providências necessárias à correção dos dados, inclusive em conjunto com outras unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
XXXV
calcular o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;
XXXVI
propor modificações ou melhorias na metodologia e no sistema de informações de apuração do índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS;
XXXVII
obter informações para o cálculo do índice, em colaboração com as Delegacias Regionais Tributárias;
XXVIII
elaborar, anualmente, a tabela de valores de base de cálculo e os critérios para aplicação, necessários ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
XXXIX
propor:
a
rotinas e procedimentos para fiscalização do IPVA;
b
diretrizes para organizar e manter atualizado o registro das informações relativas ao IPVA no Estado de São Paulo;
XL
orientar as demais unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT sobre atividades relacionadas com a cobrança do IPVA;
XLI
colaborar para o estabelecimento de diretrizes e padrões de atendimento ao contribuinte do IPVA;
XLII
apresentar proposta para melhoria dos sistemas de informações necessários à cobrança do IPVA;
XLIII
preparar, com vista à divulgação, informações relacionadas ao IPVA;
XLIV
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
XLV
analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar o andamento e a execução de cada um;
XLVI
elaborar e propor minutas de convênios e de memoriais descritivos;
XLVII
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XLVIII
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
XLIX
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;
L
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
LI
participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade.
Parágrafo único
- As atribuições previstas neste artigo serão distribuídas por ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, entre as Assistências Fiscais a que se referem os itens 1 das alíneas "a" a "d" do inciso I do artigo 7º deste decreto.