Artigo 54, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes atribuições:
I
administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a inscrição na dívida ativa;
II
promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
III
propor normas para expedição de certidões de débitos fiscais não inscritos.