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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 54

Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes atribuições:

I

administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a inscrição na dívida ativa;

II

promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

III

propor normas para expedição de certidões de débitos fiscais não inscritos.