Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os Núcleos Fiscais de Cobrança têm as seguintes atribuições:
I
administrar os débitos fiscais de contribuintes, não submetidos ao contencioso administrativo, na fase que antecede a inscrição na dívida ativa;
II
promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;
III
propor normas para expedição de certidões de débitos fiscais não inscritos.