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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 51

A Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade tem as seguintes atribuições:

I

promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nos termos de resolução específica;

II

estabelecer critérios para a aplicação uniforme das normas tributárias e administrativas;

III

implementar e administrar os convênios celebrados com os Municípios, visando a troca de informações e o incremento da arrecadação tributária;

IV

identificar necessidades de treinamento específico para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão competente;

V

mapear processos de negócios da Administração Tributária visando a sua integração e otimização, em conformidade com os padrões e normas adotadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.