Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade tem as seguintes atribuições:
I
promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nos termos de resolução específica;
II
estabelecer critérios para a aplicação uniforme das normas tributárias e administrativas;
III
implementar e administrar os convênios celebrados com os Municípios, visando a troca de informações e o incremento da arrecadação tributária;
IV
identificar necessidades de treinamento específico para o corpo técnico fiscal e solicitar sua execução ao órgão competente;
V
mapear processos de negócios da Administração Tributária visando a sua integração e otimização, em conformidade com os padrões e normas adotadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.