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Artigo 50, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 50

A Diretoria de Inteligência de Dados tem as seguintes atribuições:

I

identificar, analisar e atender as demandas de fontes internas e externas relativas a dados e sistemas;

II

propor e incentivar iniciativas relativas à introdução e ao aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de exploração, extração e organização de informações;

III

garantir a produção, a captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

IV

fornecer suporte técnico à manipulação e à prospecção de dados e informações disponibilizados em repositório no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

V

especificar e gerir ferramentas de exploração, extração e organização de dados destinados à obtenção de informações qualificadas para uso das unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

VI

propor critérios para controle de acesso e fornecimento de informações ao público interno e externo à Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

VII

analisar e recepcionar os projetos de sistemas elaborados por entidades externas, de interesse da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

VIII

garantir o atendimento das necessidades de infraestrutura de "hardware" e "software" da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

IX

com vista ao desenvolvimento dos sistemas tributários, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a

realizar o levantamento de requisitos funcionais, junto às unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

b

elaborar e manter documentação com descrição dos requisitos e especificações técnicas;

X

adequar métricas de qualidade para os sistemas da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e realizar testes de aferição aos requisitos especificados, para fins de homologação dos sistemas tributários;

XI

prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

XII

propor auditorias nos sistemas da Administração Tributária, bem como fornecer suporte técnico e operacional à sua realização;

XIII

assistir as unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT na contratação e aquisição de produtos e serviços que envolvam tecnologia da informação;

XIV

propor e disciplinar a utilização de equipamentos e soluções tecnológicas. SUBSEÇÃO V Da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade