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Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 49

O Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento tem as seguintes atribuições:

I

registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP o montante dos repasses efetuados pelos agentes arrecadadores dos tributos e demais receitas recebidos;

II

conciliar as divergências existentes entre o repasse dos tributos e demais receitas e a correspondente prestação de contas das informações;

III

proceder aos ajustes nas contas contábeis de controle após o saneamento das divergências de arrecadação;

IV

controlar a pontualidade dos repasses efetuados pelos agentes arrecadadores e, em caso de atraso, providenciar a notificação para recolhimento dos encargos contratuais;

V

cancelar ou reclassificar receitas, quando constatados registros encaminhados indevidamente pelos agentes arrecadadores e/ou recolhimentos efetuados em códigos incorretos;

VI

instruir pedidos de restituição originados pelos agentes arrecadadores;

VII

promover a aplicação de penalidades contratuais aos agentes arrecadadores por envio de registros em duplicidade, com inversão de fluxo de receita ou em atraso, entre outras;

VIII

elaborar atestado para pagamento dos serviços prestados pelos agentes arrecadadores;

IX

interpelar os agentes arrecadadores sobre recolhimentos não localizados no sistema de arrecadação;

X

adotar providências para sanear recolhimentos no sistema de arrecadação, quando constatado erro provocado por agentes arrecadadores;

XI

instruir processos de débitos inscritos na dívida ativa;

XII

analisar divergências entre os sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;

XIII

verificar se o débito tributário está formalmente em condições de ser inscrito na dívida ativa e promover sua inserção no sistema de inscrição na dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado. SUBSEÇÃO IV Da Diretoria de Inteligência de Dados