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Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 42

O Centro Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições:

I

prestar serviços no âmbito dos projetos de:

a

o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;

b

a alocação de recursos;

c

a prestação de contas;

II

apoiar a realização de licitações e contratações de bens e serviços;

III

elaborar relatórios e demonstrativos;

IV

executar outras atividades necessárias para atender às obrigações decorrentes dos contratos com agentes financiadores. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Gestão de Estratégia