Artigo 42, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Centro Administrativo e Financeiro tem as seguintes atribuições:
I
prestar serviços no âmbito dos projetos de:
a
o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
b
a alocação de recursos;
c
a prestação de contas;
II
apoiar a realização de licitações e contratações de bens e serviços;
III
elaborar relatórios e demonstrativos;
IV
executar outras atividades necessárias para atender às obrigações decorrentes dos contratos com agentes financiadores. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Gestão de Estratégia