Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria do Gabinete do Secretário;
III
Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV
Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;
V
Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
VI
Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
VII
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020
IX
Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
X
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020
XI
Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
XII
Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020
XIII
Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
XIV
Comissão de Ética;
XV
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
XVI
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
XVII
Controladoria, com:
a
Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com: 1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X); 2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X); 3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
XVIII
Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:
a
Centro de Gerenciamento de Projetos;
b
Centro de Monitoramento e Avaliação;
c
Centro Administrativo e Financeiro;
d
Centro de Gestão de Estratégia;
e
Núcleo de Apoio Administrativo;
XIX
Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:- retificação abaixo -
a
Corpo Técnico;
b
Assistência Técnica;
c
Centro de Apoio Administrativo;
XX
Unidade Gestora de Projetos. Leia-se como segue:
XIX
Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:
a
Corpo Técnico;
b
Assistência Técnica;
c
Centro de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.136) :
XX
Escola de Governo, com:
a
Centro de Capacitação, com: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial;
b
Centro de Produção e Suporte Educacional, com: 1. Núcleo de Suporte a Cursos; 2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;
c
Centro de Educação Fiscal;
d
Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;
e
Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
f
Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;
g
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.
§ 2º
A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.