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Artigo 4º, Inciso XIX, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria do Gabinete do Secretário;

III

Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV

Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;

V

Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

VI

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

VII

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII

Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020

IX

Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;

X

Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.828, de 3 de março de 2020

XI

Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

XII

Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020

XIII

Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

XIV

Comissão de Ética;

XV

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

XVI

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

XVII

Controladoria, com:

a

Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;

b

Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com: 1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X); 2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X); 3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

XVIII

Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:

a

Centro de Gerenciamento de Projetos;

b

Centro de Monitoramento e Avaliação;

c

Centro Administrativo e Financeiro;

d

Centro de Gestão de Estratégia;

e

Núcleo de Apoio Administrativo;

XIX

Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:- retificação abaixo -

a

Corpo Técnico;

b

Assistência Técnica;

c

Centro de Apoio Administrativo;

XX

Unidade Gestora de Projetos. Leia-se como segue:

XIX

Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:

a

Corpo Técnico;

b

Assistência Técnica;

c

Centro de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.136) :

XX

Escola de Governo, com:

a

Centro de Capacitação, com: 1. Núcleo Intersetorial; 2. Núcleo Setorial;

b

Centro de Produção e Suporte Educacional, com: 1. Núcleo de Suporte a Cursos; 2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;

c

Centro de Educação Fiscal;

d

Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;

e

Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;

f

Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;

g

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.

§ 2º

A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.