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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 39

O Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o conjunto de projetos e ações estratégicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e aqueles que lhe forem atribuídos;

II

coordenar:

a

as atividades de gestão de projetos estratégicos de responsabilidade do Departamento;

b

os programas suportados por financiamentos externos;

c

a prestação de informações sobre os resultados das avaliações dos projetos estratégicos;

d

o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;

e

as atividades de suporte metodológico e gerencial às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento na elaboração de projetos e no desenvolvimento e aplicação de metodologias de monitoramento e avaliação de produtos e resultados;

III

estabelecer os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados, resultados alcançados e respectivos impactos;

IV

promover, em conjunto com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e resultados;

V

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

VI

articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VII

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VIII

propor melhorias na organização e no funcionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento com intervenções relacionadas ao mapeamento e revisão de processos.

IX

subsidiar o Secretário da Fazenda e Planejamento com informações sobre temas de planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico;

X

manter sistema de gestão da estratégia da Secretaria da Fazenda e Planejamento, que inclua os objetivos, iniciativas, indicadores e metas. SUBSEÇÃO I Do Centro de Gerenciamento de Projetos