Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Departamento de Controle e Avaliação - DCA, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, inclusive das Autarquias de Regime Especial, bem como em relação às entidades parceiras do Estado, integrantes do Terceiro Setor, tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar, supervisionar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades, zelando pela observância aos princípios constitucionais e legais pertinentes;
II
acompanhar e avaliar a execução das ações dos Programas de Governo, por meio de instrumentos orçamentários;
III
requerer a órgão ou entidade do Poder Executivo estadual informações, documentos e acesso aos sistemas necessários à realização de seus trabalhos de auditoria;
IV
gerar e divulgar informações tempestivas sobre os trabalhos do Departamento, conforme legislação vigente;
V
promover medidas que visem ao aperfeiçoamento da qualidade, bem como a correção de desvios e não conformidades no que tange aos procedimentos do Departamento;
VI
propor e gerenciar sistemas internos para apoiar às atividades do Departamento;
VII
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VIII
elaborar Plano Anual de Auditoria;
IX
definir metodologia, procedimentos e estabelecer normas para a execução de auditorias e fiscalizações e submetê-las à aprovação da Controladoria, a que se refere o inciso XVII do artigo 4º deste decreto.