Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Assessoria em Assuntos de Política Salarial tem as seguintes atribuições:
I
secretariar a Comissão de Política Salarial, instituída pelo Decreto nº 63.033, de 7 de março de 2017 ;
II
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos em que seja membro representativo da Pasta;
III
em relação aos órgãos e entidades da Administração Direta e das Autarquias do Estado, após a prévia análise da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE e da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO, assessorar:
a
os trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelos órgãos e entidades a que se refere este inciso;
b
a Comissão de Política Salarial, os Secretários da Fazenda e Planejamento, de Governo e da Casa Civil e a Assessoria Técnico-Legislativa da Procuradoria Geral do Estado, em matérias relativas à política salarial;
IV
em relação às fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e às empresas sob controle acionário direto ou indireto do Estado, após a prévia análise da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO e do Departamento de Entidades Descentralizadas:
a
assessorar os trabalhos da Comissão de Política Salarial na fixação de diretrizes e parâmetros de política salarial a serem observados pelas entidades a que se refere este inciso;
b
subsidiar as decisões da Comissão de Política Salarial em relação a: 1. acordos coletivos de trabalho; 2. convenções coletivas de trabalho e dissídios coletivos; 3. reivindicações salariais e concessões de vantagens de qualquer natureza; 4. fixação ou alteração de quadro de pessoal; 5. autorização para abertura de concurso público e contratações, exceto para cargos de livre provimento; 6. outras matérias pertinentes;
c
coordenar, acompanhar e manter atualizado o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE, de que trata o Decreto nº 49.471, de 10 de março de 2005 ;
d
prestar atendimento às entidades a que se refere o "caput" deste inciso em relação aos pleitos de natureza salarial encaminhados à Comissão de Política Salarial.