Artigo 34, Inciso V, Alínea l do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Assessoria do Gabinete do Secretário tem as seguintes atribuições:
I
geral: estabelecer relação com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do seu campo de atuação;
II
na área executiva:
a
assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b
acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
c
acompanhar tendências e novas práticas emergentes do campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
na área parlamentar:
a
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em seu relacionamento com membros do Poder Legislativo Estadual e Municipal;
b
acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV
na área de políticas tributária e econômica:
a
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nas questões relativas às políticas tributária e econômica;
b
formular propostas tendentes a aperfeiçoar os sistemas de previsão de arrecadação de tributos e de avaliação do impacto econômico da política tributária;
c
acompanhar e analisar alterações institucionais que condicionem a arrecadação tributária dos Estados;
d
propor estudos com vista a aperfeiçoar a política tributária, conferindo-lhe maior eficiência, equidade, transparência e simplicidade;
e
acompanhar a política econômica e financeira do Governo Federal, em especial nas implicações no nível estadual;
f
realizar estudos e propor medidas de política econômica e financeira no Estado;
g
realizar estudos sobre a conjuntura econômica, financeira e monetária internacional;
V
na área de comunicação:
a
as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007 ;
b
zelar pela imagem e credibilidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento diante da opinião pública por meio do relacionamento com os órgãos de comunicação e da divulgação de suas atividades;
c
coordenar a comunicação institucional no âmbito interno e externo da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
d
desenvolver, atualizar e garantir a observância do Plano de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
e
assessorar os dirigentes da Secretaria da Fazenda e Planejamento no relacionamento com os órgãos de comunicação, além de participar como facilitador e incentivador dessa interação;
f
divulgar e acompanhar informações nas diferentes mídias, inclusive do Governo do Estado, no que se refere ao campo de atuação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
g
promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos do cidadão, serviços públicos, programas colocados à disposição da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a ações de responsabilidade fiscal;
h
disponibilizar ao público, no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as informações atualizadas pertinentes ao campo funcional da Pasta;
i
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos às relações públicas e institucionais;
j
sugerir a contratação, bem como gerenciar e acompanhar o trabalho de agências e consultorias de propaganda e comunicação no desenvolvimento de demandas relacionadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
k
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, obedecidas as normas do Governo do Estado;
l
estabelecer normas, organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019 (art.1º) :
"V – na área de comunicação:
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007, observado o disposto em seu artigo 5º;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;" (NR)
VI
na área de captação de recursos:
a
analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas, organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;
b
orientar e coordenar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos;
c
analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;
d
preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para: 1. realização das operações de crédito internas e externas e das transferências unilaterais; 2. concessão de garantias estaduais;
e
acompanhar: 1. a execução dos projetos atendidos por operações de crédito, envolvendo evolução do cronograma físico e financeiro, cumprimento de etapas do contrato financeiro, realização de desembolsos e contrapartidas; 2. os convênios celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado com órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal;
VII
na área técnico-normativa:
a
examinar, sob os aspectos formal e material, de acordo com as normas vigentes, os processos e expedientes submetidos ao Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento;
b
estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;
c
acompanhar e controlar o andamento de expedientes e de processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;
d
estudar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;
e
receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete, todos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;
VIII
na área de relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
a
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na promoção do diálogo e de ações para o fortalecimento do relacionamento institucional com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com os órgãos do Poder Executivo, nos temas afetos ao controle externo, interno e às contas do Governador;
c
providenciar e acompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos do Poder Executivo;
d
supervisionar, dar apoio e orientação técnica e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e
coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das contas do Governador;
f
colaborar com a Controladoria nos temas referentes ao controle interno;
IX
na área de políticas fiscal, orçamentária e financeira:
a
assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em questões relativas às políticas fiscal, orçamentária e financeira em reuniões colegiadas junto a outras unidades da Federação e com a União;
b
auxiliar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com outras unidades da Federação e com a União, assim como no acompanhamento de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;
c
sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos sistemas de administração orçamentária e financeira;
d
acompanhar as políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal, bem como suas implicações no nível estadual;
e
analisar o impacto dos indicadores fiscais nas políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado.
§ 1º
As atribuições relativas ao cerimonial serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil.
§ 2º
A Assessoria do Gabinete do Secretário, na área de comunicação, desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regulamentação em vigor.
§ 3º
O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, em função de necessidades específicas, instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário.