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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 32

– A Contadoria Geral do Estado - CGE, da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, é o órgão central do Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018.