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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 31

O Centro de Transportes e os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura funcionarão, ainda, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados – SATIM, além de outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.