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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 26

O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.