Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 246, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 246

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 , os artigos 1° a 226 e 229 a 231;

II

do Decreto nº 61.925, de 12 de abril de 2016 , os incisos:

a

I, III e IV do artigo 19;

b

I e II do artigo 20;

III

do Decreto 62.540, de 11 de abril de 2017 , o artigo 10;

IV

do Decreto 62.598, de 29 de maio de 2017 , os incisos:

a

I a XIII do artigo 2º;

b

III e IV do artigo 3º;

c

III a VII do artigo 4º;

V

o Decreto nº 62.640, de 23 de junho de 2017 ;

VI

o Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 ;

VII

o Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018 ;

VIII

do Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018 , o parágrafo único do artigo 3º.