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Artigo 243 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 243

Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.