Artigo 243 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 243
Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.