Artigo 242 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 242
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.