Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 242 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 242

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.