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Artigo 240 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 240

O Departamento de Perícias Médicas – DPME é regido pelo Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989, e alterações, observado o disposto no Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e no Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007 , e respectivas alterações.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021