Artigo 240 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 240
O Departamento de Perícias Médicas – DPME é regido pelo Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989, e alterações, observado o disposto no Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e no Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007 , e respectivas alterações.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021