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Artigo 232 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 232

A Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização é regida pelo Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996, e alterações.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021