Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 231 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 231

Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:

I

gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;

II

proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;

III

submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria da Fazenda e Planejamento.