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Artigo 229 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 229

O Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e os Comitês de Movimentação são regidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 29 de junho de 2010 , e pelo Decreto nº 57.345, de 19 de setembro de 2011 .