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Artigo 226 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 226

A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI é regida pela Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, e alterações, e artigos 124-A a 124-Z do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, acrescentados pelo artigo 2º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021