Artigo 224 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 224
A Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 tem a seguinte composição:
I
2 (dois) representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento, um dos quais exercerá a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- Os representantes e respectivos suplentes serão designados por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.