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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 22

O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.