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Artigo 215 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 215

A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP é regida pelo Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017 , e alterações.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021