Artigo 215 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 215
A Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas – CAC-PPP é regida pelo Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017 , e alterações.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021