Artigo 214 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 214
O Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON é regido pela Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003 , alterada pelas Leis Complementares nº 941, de 27 de maio de 2003 , e nº 970, de 11 de janeiro de 2005 .