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Artigo 200 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 200

– O Diretor do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas têm, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas nos incisos I e III a VIII do artigo 36 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e alterações, observado o disposto no seu parágrafo único.